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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Sinalização de equipamentos de combate a incêndio

A sinalização de equipamentos de combate a incêndio deve estar a uma altura mínima de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização e imediatamente acima do equipamento sinalizado e:
  1. quando houver na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeça a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a visualização;
  2. quando o equipamento se encontrar instalado em uma das faces de um pilar, todas as faces visíveis do pilar devem ser sinalizadas;
  3. quando existirem situações onde a visualização da sinalização nâo seja possível apenas com a instalação da placa acima do equipamento, deve se adotar: o posicionamento para placa adicional em dupla face perpendicular à superfície da placa instalada na parede ou pilar; a instalação de placa angular, afixada na parede ou pilar, acima do equipamento.

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